Estrutura Organizacional

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

  • End.: Avenida Getúlio Vargas, S/N, Centro Cachoeira do Piriá-PA
  • CEP: 68617-000
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  • Horário de atendimento: das 8h às 14h

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

COMPETÊNCIAS

  • PRESIDÊNCIA
    A Presidência tem por objetivo exercer a administração superior do Instituto, bem como representá-lo em juízo, observando as diretrizes e resoluções baixadas pelo Conselho Previdenciário.
    São atribuições do Presidente:
    I – nomear, contratar, exonerar, demitir e dispensar pessoal do quadro de cargos comissionados do Instituto;
    II – autorizar, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;
    III – baixar atos administrativos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
    IV – instaurar inquéritos administrativos;
    V – representar o Instituto, em juízo e fora dele;
    VI – apresentar ao Conselho Previdenciário e ao Conselho Fiscal:
    a) Plano de Custeio anual do IPASECAP;
    b) orçamento, o balanço e os balancetes do IPASECAP;
    c) Programa de Investimentos do IPASECAP;
    d) propostas de abertura de créditos adicionais;
    e) proposta de aquisição, alienação e construção de imóveis e constituição de ônus ou direitos reais sobre os
    mesmos;
    f) relatórios mensais e anuais de atividades e prestações de contas.
    VII – promover a elaboração das propostas de modernização administrativa e de composição ou de modificação do Quadro de Pessoal do Instituto e apresentá-las ao Conselho Previdenciário;
    VIII – baixar atos e instruções relativos à organização e ao funcionamento das unidades administrativas do Instituto;
    IX – nomear, transferir, remover, promover, exonerar e aposentar os servidores do IPASECAP, nos termos da legislação em vigor;X – aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre bens do IPASECAP;
    XI – assinar os cheques emitidos pelo IPASECAP.
    XII – visar os balancetes mensais e o balanço anual;
    XIII – apresentar ao Prefeito o orçamento anual, as prestações de contas e o balanço do Instituto;
    XIV – solicitar aos Presidentes do Conselho Previdenciário e do Conselho Fiscal a convocação de reuniões extraordinárias;
    XV – manter controle permanente sobre a concessão de benefícios pelo IPASECAP;
    XVI – vetar, no todo ou em parte, as resoluções dos Conselhos que considerar contrárias aos interesses do IPASECAP;
    XVII – julgar os recursos interpostos contra atos de agentes do Instituto;
    XVIII – executar outras atribuições afins.
    XIX – planejar e normatizar as atividades de administração geral do Instituto;
    XX – consolidar o resultado das licitações e encaminhar ao Presidente para ratificação, homologação e autorização das respectivas despesas;
    XXI – promover a preparação dos processos relativos à aquisição ou à alienação de bens patrimoniais, bem como os que digam respeito à distribuição do material inservível ou em desuso;
    XXII – promover a execução das atividades que envolvam o processo de pagamento dos servidores do Instituto;
    XXIII – providenciar a preparação de atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores do Instituto;
    XXIV – promover a elaboração dos atos necessários à nomeação e à dispensa dos servidores do Instituto;
    XXV – alocar os recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades administrativas do Instituto, observando o quadro de lotação aprovado para a Autarquia;

    XXVI – executar outras atribuições afins.

  • TESOURARIA
    Compete ao Tesoureiro:
    I – Escriturar e guardar os livros de atas e demais documentos da Entidade;
    II – Assinar com o presidente, quando exigidos todos os documentos da Entidade, especialmente os que se referem a prestação de contas, bem como os balancetes de receita e despesa enviados ao Prefeito Municipal mensalmente, referido no número 4 do artigo 17 da presente Lei;
    III – Proceder, depois de autorizado pelo Presidente, o pagamento de aposentados e pensionistas e credores;
    IV – Proceder a guarda de materiais e valores pertencentes a Entidade, preservar e manter em dia todos os assuntos de sua competência e os que lhe forem atribuídos regularmente.
  • RH
    O setor de RH controla o cumprimento dos horários de entrada e saída do expediente do Instituto, controla os descontos salariais, concessão de créditos consignados, controla o pagamento de recolhimento dos impostos que envolvem a folha de pagamento, cálculo e descontos dos impostos federais pertinentes a folha como INSS e IRPF
  • ARQUIVO
    Arquivar os documentos, visando a preservação da informação; Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição.
Acessibilidade