ATENDIMENTO AO PÚBLICO
- End.: Avenida Getúlio Vargas, S/N, Centro Cachoeira do Piriá-PA
- CEP: 68617-000
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- Horário de atendimento: das 8h às 14h
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- Presidência: Luis Dieggo Costa da Fonseca
- Tesouraria: Santiago Abdon Lopes Almeida
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COMPETÊNCIAS
- PRESIDÊNCIA
A Presidência tem por objetivo exercer a administração superior do Instituto, bem como representá-lo em juízo, observando as diretrizes e resoluções baixadas pelo Conselho Previdenciário.
São atribuições do Presidente:
I – nomear, contratar, exonerar, demitir e dispensar pessoal do quadro de cargos comissionados do Instituto;
II – autorizar, as aplicações e investimentos efetuados, atendido o Plano de Aplicações e Investimentos;
III – baixar atos administrativos relativos à concessão dos benefícios previdenciários;
IV – instaurar inquéritos administrativos;
V – representar o Instituto, em juízo e fora dele;
VI – apresentar ao Conselho Previdenciário e ao Conselho Fiscal:
a) Plano de Custeio anual do IPASECAP;
b) orçamento, o balanço e os balancetes do IPASECAP;
c) Programa de Investimentos do IPASECAP;
d) propostas de abertura de créditos adicionais;
e) proposta de aquisição, alienação e construção de imóveis e constituição de ônus ou direitos reais sobre os
mesmos;
f) relatórios mensais e anuais de atividades e prestações de contas.
VII – promover a elaboração das propostas de modernização administrativa e de composição ou de modificação do Quadro de Pessoal do Instituto e apresentá-las ao Conselho Previdenciário;
VIII – baixar atos e instruções relativos à organização e ao funcionamento das unidades administrativas do Instituto;
IX – nomear, transferir, remover, promover, exonerar e aposentar os servidores do IPASECAP, nos termos da legislação em vigor;X – aprovar a celebração de contratos, acordos e convênios que não importem na constituição de ônus reais sobre bens do IPASECAP;
XI – assinar os cheques emitidos pelo IPASECAP.
XII – visar os balancetes mensais e o balanço anual;
XIII – apresentar ao Prefeito o orçamento anual, as prestações de contas e o balanço do Instituto;
XIV – solicitar aos Presidentes do Conselho Previdenciário e do Conselho Fiscal a convocação de reuniões extraordinárias;
XV – manter controle permanente sobre a concessão de benefícios pelo IPASECAP;
XVI – vetar, no todo ou em parte, as resoluções dos Conselhos que considerar contrárias aos interesses do IPASECAP;
XVII – julgar os recursos interpostos contra atos de agentes do Instituto;
XVIII – executar outras atribuições afins.
XIX – planejar e normatizar as atividades de administração geral do Instituto;
XX – consolidar o resultado das licitações e encaminhar ao Presidente para ratificação, homologação e autorização das respectivas despesas;
XXI – promover a preparação dos processos relativos à aquisição ou à alienação de bens patrimoniais, bem como os que digam respeito à distribuição do material inservível ou em desuso;
XXII – promover a execução das atividades que envolvam o processo de pagamento dos servidores do Instituto;
XXIII – providenciar a preparação de atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores do Instituto;
XXIV – promover a elaboração dos atos necessários à nomeação e à dispensa dos servidores do Instituto;
XXV – alocar os recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades administrativas do Instituto, observando o quadro de lotação aprovado para a Autarquia;XXVI – executar outras atribuições afins.
- TESOURARIA
Compete ao Tesoureiro:
I – Escriturar e guardar os livros de atas e demais documentos da Entidade;
II – Assinar com o presidente, quando exigidos todos os documentos da Entidade, especialmente os que se referem a prestação de contas, bem como os balancetes de receita e despesa enviados ao Prefeito Municipal mensalmente, referido no número 4 do artigo 17 da presente Lei;
III – Proceder, depois de autorizado pelo Presidente, o pagamento de aposentados e pensionistas e credores;
IV – Proceder a guarda de materiais e valores pertencentes a Entidade, preservar e manter em dia todos os assuntos de sua competência e os que lhe forem atribuídos regularmente. - RH
O setor de RH controla o cumprimento dos horários de entrada e saída do expediente do Instituto, controla os descontos salariais, concessão de créditos consignados, controla o pagamento de recolhimento dos impostos que envolvem a folha de pagamento, cálculo e descontos dos impostos federais pertinentes a folha como INSS e IRPF - ARQUIVO
Arquivar os documentos, visando a preservação da informação; Conservar e assegurar a integridade dos documentos, evitando danos que possam ocasionar a sua perda; Executar as funções específicas conforme a organização e administração da instituição.